contábilIFRS 16notíciasVeja os Impactos nas Análises Contratuais após a IFRS 16 / CPC 06

15/12/2020

Impactos em Análises Contratuais após a IFRS 16 / CPC 06

 

A norma IFRS 16 está em vigor desde Janeiro de 2019 e trouxe algumas mudanças consideráveis para as empresas no reconhecimento de seus ativos e passivos.

Em consequência dessas alterações e com base em esclarecimentos e interpretações que frequentemente são emitidos sobre o assunto, algumas dúvidas ainda podem surgir quanto aos impactos da norma nas demonstrações financeiras e nos balanços patrimoniais.

Mudanças a partir da Regulamentação

O que anteriormente era tratado como despesas de contraprestação com arrendamento, agora, com a regulamentação, soma-se às despesas de juros e depreciação, substituindo o cálculo das despesas operacionais.

As empresas devem realizar o cálculo a partir do direito de uso e do passivo de arrendamento, tornando visível obrigatoriamente no balanço patrimonial. Sendo assim, o direito de uso passa a ser depreciado conforme o prazo de utilização do ativo, sendo o passivo também descontado conforme fluxo de pagamentos, juntamente com o reconhecimento dos juros como uma despesa financeira.  O locatório não terá mais a despesa com o aluguel mensal, ele terá a despesa de juros somada à depreciação.

O antes e depois dos Contratos de Arrendamento

O grande objetivo da IFRS 16 é aprimorar a forma como são realizados e analisados os contratos de arrendamento. Antes da norma, apensas os contratos de Arrendamento Mercantil eram avaliados, cuja análise tinha a intenção de visualizar a presença de características de Arrendamento Operacional ou Financeiro.

Após a implementação da IFRS 16, a abordagem passou a ser diferente. Hoje, a análise é efetuada em todos os contratos de empresa que tenham o controle de ativo identificado, de modo a avaliar se  no contrato contém componentes de Leasing ou não. De forma resumida, se no contrato consta o direito do contratante a controlar qualquer ativo onde exista um pagamento mensal por uso de um bem, será feita a avaliação.

Qual o impacto nos Indicadores e o que Precisa ser redefinido?

Algumas métricas financeiras e indicadores de desempenho também sentem as mudanças da norma. Veja o impacto nas principais demonstrações:

Balanço Patrimonial (BP): com a alteração dos valores sendo apresentada na demonstração financeira, há implicitamente a diminuição do Índice de Endividamento no Patrimônio Livre do passivo e também da liquidez corrente e do giro do ativo.

Demonstração de Resultados do Exercício (DRE): com as despesas financeiras do passivo e a depreciação do ativo sendo reconhecidas, há um aumento do Lucro das operações.

EBITDA: com o cálculo das despesas operacionais sendo substituído pelo resultado da soma entre juros  e depreciação, há o aumento do EBITDA e dos indicadores de rentabilidade e lucratividade.

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC): o efeito é indireto, pois não altera o pagamento. O pagamento de juros é registrado como atividade operacional e o pagamento de aluguel como atividade de financiamento.

Como a pandemia Impactou nos Contratos de Arrendamento?

Embora a pandemia tenha trazido complicações também nas finanças, os efeitos contábeis desses rearranjos demandam atenção das empresas para aplicação adequada dos requerimentos da normativa IFRS 16.

Todavia, o International Accounting Standards Board (IASB) emitiu alterações à norma, que diz o seguinte: “A alteração isenta os locatários de terem que considerar os contratos de locação individuais para determinar se as concessões de aluguel que ocorrem como uma consequência direta da pandemia covid-19 são modificações de locação e permite que os locatários contabilizem tais concessões de aluguel como se não fossem modificações de locação. Aplica-se às concessões de aluguel relacionadas à covid-19 que reduzem os pagamentos do arrendamento vencidos em ou antes de 30 de junho de 2021.”

Isso porque, com a pandemia, muitos contratos de arrendamento foram renegociados, o que resulta em efeitos contábeis para os arrendadores e, consequentemente, a obrigação de remensurar o ativo de direito de uso e passivo de arrendamento.

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