O que é o REINF
O que é REINF
Reinf é uma obrigação fiscal que foi implantada em meados de maio de 2018. Com este sistema é possível realizar unificações das obrigações e integrar ao fisco, assim demonstrando tributos e contribuições que não entram em folhas de pagamento dos colaboradores ou empresa.
No passado este tipo de ação de obrigação acessória era realizado pelo DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, para a EFD – Contribuições e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social. O projeto tem como base central calcular retenções dos serviços tomados e/ou prestados pelas corporações, assim complementando o sistema eSocial de vertente para dados de vínculos empregatícios.
Em qual cenário é necessário realizar a entrega de EFD – Reinf ?
- Entidades fautoras de Associações desportivas, ou recebimento das mesmas de recursos.
- Corporações que executam CPRB – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, conforme Lei 546/2011.
- Empresas e pessoas físicas que realizarem retenções de COFINS, CSLL, PIS/PASEP, IRRF, IRPJ.
- Empresas que realizarem ou receberam serviços de terceiros.
O que mudou com o REINF 2.0 ?
Após diversas analises durante o ano de 2018 e 2019, ocorreu uma aprovação da Receita Federal para uma versão 2.0 assim modificando alguns layouts que somente serão exigidos como competência em janeiro de 2020.
O que acontece com a empresa que perder a entrega do Reinf 2.0?
O Reinf deverá ser enviado para a Receita Federal no dia 15 do mês subsequente, se por algum fator este dia cair em final de semana ou feriado, a declaração deve ser encaminhada no próximo dia útil. Caso a empresa tenha perdido o prazo de entrega, omissão e informações incorretas haverá sanções passiveis de multa.
Sendo R$ 20,00 para cada grupo de informações erradas ou incompletas em comparativa da declaração original, se a empresa perder o prazo para entrega terá que desembolsar o valor de 2% a 20% sobre o valor dos tributos informados na EDF REINF ou não tenha entregado até a data de intimação. Vale ressaltar que MEI – Microempresário Individual tem a sua multa reduzida em até 90%, já as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte as multas podem ser reduzidas até 50%.
Se uma empresa deixar de enviar uma declaração em fevereiro, referente à competência de janeiro e a Receita Federal intimarem a instituição em dezembro (11 meses depois), nesse caso a receita pedirá o esclarecimentos sobre aquela declaração, então ela pagaria, no máximo, 20% sobre o valor dos tributos relacionados. Se ela informar 140 transações que deveriam ser escrituradas, então o valor seria de 20% dos tributos + R$ 280,00 referentes às informações faltantes.
Qual o valor mínimo da multa do Reinf 2.0?
- Mínimo de R$200 para declarações que não tiverem fatos geradores e deixarem de ser transmitidas.
- Mínimo de R$500 reais para declarações apresentadas com incorreções.
Possíveis reduções dos valores das multas:
Se a declaração for transmitida fora do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício da RFB, como uma intimação, então o valor da multa será reduzido em 50%.
Já se ele for intimado, transmitir as declarações atrasadas e se regularizar antes do fim do prazo estabelecido, então o desconto será de 25% sobre o valor da multa.
A minha empresa MEI/EPP tem alguma redução nas multas Reinf 2.0?
- Microempresário individual (MEI) receberá 90% de redução sobre os valores de suas multas;
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão suas multas reduzidas em 50%.
Mas atenção, essas reduções não são concedidas para empresas que dificultarem, fraudarem ou resistirem à fiscalização. Se o contribuinte não pagar a multa em até 30 dias após o recebimento da notificação perderá a redução da multa.
O EFD Reinf 2.0 é 100% digital, os seus arquivos são transmitido no tipo .xml, após o envio todas as informações passam por um cruzamento com outros dados do SPED, inclusive de outros contribuintes. Por isso, é preciso garantir que as informações sejam precisas para evitar as multas e possíveis fiscalizações dos auditores fiscais. As empresas que estão atualizadas já estão se adiantando e implantando um sistema de Reinf 2.0 para garantir o cumprimento de toda fiscalização evitando prejuízos com multas por atraso ou erro humano.
Como evitar catástrofes fiscais?
Em um ambiente de obrigações fiscais que ocorrem constantes mudanças, é necessário que todas as informações sejam encaminhadas de forma concisa e integra assim reduzindo possíveis transtornos desnecessários, redução de custos e reduções operacionais com retrabalhos.
Para atingir este patamar a empresa deve buscar soluções no mercado que atenda todos os pré-requisitos solicitados pelo governo para a transmissão de arquivos e também estar atenta às mudanças e atualizações.
A empresa YKP vem de encontro a estes ideais, pois, é líder em soluções de negócios digitais, somos uma empresa com mais de 28 anos de mercado e detentora de um grupo com quatro empresas agregadas, todas com foco em inovação, tecnologia, e com conhecimento e experiência para oferecer soluções e melhorias para os processos críticos ao seu negócio. Ajudamos mais de 300 empresas a atingirem seus objetivos de negócio com nossa consultoria de processos e tecnologia e, obviamente, com a solução REINF 2.0/Thomson Reuters, para apoio aos processos fiscais e tributários.
Não deixe para o ultimo momento o seu planejamento e adequação de seu ambiente corporativo para envio de obrigações fiscais pelo REINF 2.0, este tipo de ação será o fato primordial para o sucesso e redução de custos ou auditorias e possíveis multas.