É um grande desafio estar atualizado e por dentro das normas legais ou de sistemas do fisco.
Para ajudar, segue um resumo das alterações:
Mudanças na obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf
Antes somente as empresas de prestação ou contratação de serviços de mão de obra tinham de apresentar a EDF‐Deinf. Passará a ser exigida das empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada e dos contribuintes obrigados a apresentar a Dirf a partir de 21/3/23.
Fim da Dirf
Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1°/1/24. Em fevereiro/2023 (competência 2022) e em fevereiro/2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro). As informações de 15 documentos, incluindo a Dirf, passarão a ser enviadas por um único documento enviado pelo eSocial.
Em análise:
PL 108/21, alterando limites do faturamento de MEI e contratação de 2 funcionários; aumento no limite de faturamento anual (e reajuste de acordo com a inflação) das empresas de pequeno porte, MEI e microempresa.
PEC 110/2019
PEC 45/2019
PEC 46/2022
Todas buscam simplificar o sistema tributário.
Conclusão
Estes são alguns temas que incidem diretamente no setor contábil e a categoria precisa se atentar para acompanhar e passar para seus clientes. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e centraliza informações das retenções destinadas às contribuições previdenciárias, ao imposto de renda e às contribuições sociais. As alterações exigem atenção especial das empresas para evitar erros nos pagamentos de serviços sujeitos às retenções, por exemplo, de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL. A expectativa é que a nova versão do leiaute passe a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023