notíciasDCTFWeb: Entenda a importância da transmissão em andamento para sua empresa em 2023

27/03/20230

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que a partir de março de 2023, o tratamento para a falta de transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em andamento será um impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND). Por isso, a RFB solicita que os contribuintes que possuam alguma DCTFWeb em andamento providenciem as transmissões necessárias para regularizar sua situação. O e-CAC também disponibilizou respostas a algumas dúvidas comuns sobre o assunto.

A transmissão da DCTFWeb em andamento é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb. É importante ressaltar que a não transmissão da declaração em andamento impede a liberação da CND/CPD-EN, de acordo com a IN RFB nº 2005/2021. Além disso, a declaração retificadora não sofre multa por atraso, mas se for original e estiver em atraso, será aplicada multa. Se for sem movimento, só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.

A DCTFWeb é uma obrigação tributária acessória em que o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. É possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação através do sistema. A Instrução Normativa RFB nº 2.137 prorrogou para janeiro de 2024 a data em que a DCTFWeb substituirá a DCTF, como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Além disso, a partir de maio de 2023, a substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorrerá em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho apurado por meio do eSocial. A declaração retificadora não produzirá efeitos em caso de redução de débitos em procedimento de fiscalização, de pedido de parcelamento deferido, de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.

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