A YKP possui mais de 30 anos de experiência no mercado, levando soluções de gestão empresarial, fiscal, tributária e contábil. Temos os melhores especialistas do mercado para garantir o melhor serviço prestado.
O EFD-Reinf é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Contabilidade Digital (SPED) que determinadas pessoas físicas e jurídicos devem apresentar mensalmente.
A principal finalidade do EFD Reinf é centralizar as informações que antes eram dispersas na entrega das obrigações acessórias.
Assim, as empresas traspassaram a ser obrigadas a utilizar arquivos digitais para cadastrar, atualizar e enviar todas as informações bem como armazenar os recibos gerados a cada remessa.
Os dados deverão ser informados mensalmente ao governo, até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20.
Em setembro de 2021, foi anunciada a minuta da EFD Reinf, que apresenta os registros do grupo R-4000 com IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.
A minuta foi oficializada por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, introduzindo a nova versão 2.1 em vigor a partir do primeiro mês de 2023, e destacando que o leiaute 1.5.1 só possuirá validade até o final de 2022.
Deixe que cuidamos da atualização do EFD-REINF para sua empresa. Dedique seu tempo ao que for mais importante.
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